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- Edital n.º 1508/2022 - Diário da República - Alteração e republicação do Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento
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Regulamento n.º 955/2024, de 22 de agosto de 2024 - Novo Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Matosinhos
Gestor de Entrada
Programa "Gestor/a de Entrada dos Conjuntos Habitacionais do Munícipio de Matosinhos" - Normas da Gestão das Partes Comuns e Criação do Gestor/a de Entrada
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Regulamento Matosinhos Para Todos - Habitação
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Documentos Institucionais
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Avisos
Anúncio Legal – Notificação aos Interessados – Novo Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Matosinhos
MARIA MANUELA DE CARVALHO ÁLVARES, Presidente do Conselho de Administração da empresa municipal MATOSINHOSHABIT, EM., na sequência de deliberação havida por unanimidade em reunião ordinária de 05 de dezembro de 2024, nos termos previstos no artigo 112.º, n.º 1, alínea e) e n.º 4.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 66.º do novo Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Matosinhos, n.º 955/2024, de 22 de agosto, publicado na II Série do Diário da Républica, que determina que as normas relativas à avaliação, qualificação e graduação de pedidos de habitação nele definidas se aplicam também aos processos pendentes e tratados de acordo com as regras do Regulamento antecedente, torna público e notifica do seguinte:
a) Todas as candidaturas apresentadas e graduadas até à entrada em vigor do novo Regulamento foram objeto de reavaliação com base nos novos critérios, tendo sido atribuída uma nova graduação, a que correspondeu, a alteração da posição na lista pública de acesso à habitação social, podendo a todo o tempo apresentar documentos para a respetiva atualização.
b) As candidaturas com mais de 2 (dois) anos de avaliação foram avaliadas e graduadas com base nos elementos constantes dos respetivos processos, mediante a aplicação dos novos critérios de avaliação.
c) Tendo em conta o disposto no n.º 2 artigo 20.º do novo Regulamento, que estabelece que as candidaturas se mantêm válidas pelo período máximo de 2 anos, findo o qual, caducam, devem os candidatos mencionados na alínea anterior manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a intenção de manter as mesmas, procedendo à respetiva atualização, sob pena de caducidade e consequente exclusão da lista de acesso a habitação em regime de arrendamento apoiado.
d) As candidaturas que, ao abrigo desta reavaliação, tenham obtido pontuação inferior a 35,5 pontos, pontuação mínima de integração na lista de acesso à habitação social, conforme o n.º 2 do artigo 19.º do novo regulamento, serão objeto de indeferimento e consequente exclusão da lista de acesso a habitação, dispondo os candidatos de 30 (trinta) dias úteis, para emitirem pronúncia em sede de audiência prévia, procederem à junção de documentos, ou requererem as diligências complementares que considerarem relevantes à decisão final do seu processo.
e) Os candidatos a que se refere a alínea anterior e que vierem a ser excluídos podem, a todo o tempo, apresentar novo pedido de acesso a habitação social municipal nos termos do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Matosinhos, ou, em alternativa, podem apresentar candidatura ao programa municipal de apoio ao arrendamento.
f) A MatosinhosHabit fica dispensada de proceder a nova notificação, daqueles que, agora notificados para o efeito, não se manifestem no prazo indicado, mantendo-se a decisão de indeferimento com fundamento nos documentos e informações constante dos respetivos processos administrativos, bem como na aplicação dos critérios de avaliação e graduação estabelecidos pelo novo regulamento aplicável.
g) Todos os interessados poderão consultar a lista pública de acesso a habitação em regime de arrendamento apoiado bem como a respetiva ordenação, no sítio institucional (https://www.matosinhoshabit.pt/) ou presencialmente na sede da empresa municipal, MatosinhosHabit, E.M.
A listagem relativa às situações mencionadas nas alíneas a) a d) constam do Anexo I ao presente anúncio devendo os candidatos consultar a coluna relativa ao “estado do processo” que reconduz para a situação que em concreto se verifica em cada candidatura e com referência às alíneas acima.
Os processos individuais poderão ser consultados, mediante requerimento prévio, na sede da empresa municipal, sita na rua Alfredo Cunha n.º 99 – 1.º Matosinhos, de segunda a sexta-feira, entre as 9:00h e as 17:00h.
Publique-se no Diário da República, num jornal de circulação nacional e no sítio institucional da MatosinhosHabit, E.M., nos termos previstos pelo artigo 112.º n.º 4 do CPA considerando-se notificados os interessados para os fins aqui previstos, no dia em que for publicada no último anúncio conforme dispõe o n.º 9 do artigo 113.º do CPA.
10 de dezembro de 2024
A Presidente do Conselho de Administração
Maria Manuela de Carvalho Álvares
Na sequência da determinação acima mencionada o presente anúncio foi publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 244, a 17/12/2024 – Anúncio n.º 315/2024 e na presente data no sítio institucional da empresa municipal.
O anúncio será objeto de publicação no Jornal de Notícias.
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Memorandos de Documentos
- ARRENDATÁRIOS
Renúncia à Titularidade do Agregado Familiar
Memorando de Documentos para pedido de obras
Memorando de Documentos para atualização de agregado ou renda
- PEDIDO DE HABITAÇÃO
Requerimento de Pedido de Habitação
- PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ARRENDAMENTO (PMAA)
Memorando de documentos Candidatura
Memorando de documentos Re-Candidatura
Memorando de documentos Alterações à Re-Candidatura
Declaração dispensa recibos eletrónicos senhorios
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Consulta Pública
Sem regulamentos em consulta pública.
