1. O que é o 1.º Direito?
É um programa nacional de apoio ao acesso à habitação que consiste na promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não possuem capacidade financeira para suportar os custos do acesso a uma habitação adequada.
2. E que consiste em o apoio?
Atualmente, no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), o apoio mais relevante, traduz-se em comparticipação não reembolsável que pode representar 100% do financiamento das soluções habitacionais.
3. Que situações estão abrangidas pelo programa?
São abrangidas famílias ou pessoas que vivem em condições indignas e em situação de carência financeira. Consideram-se condições indignas as situações de:
• Precaridade – Pessoas sem teto, situações de violência doméstica, entre outras;
• Sobrelotação – Habitação com dimensões insuficientes para alojar o agregado familiar;
• Insalubridade e insegurança – Habitação sem condições mínimas de habitabilidade;
• Inadequação – Habitação desadequada e incompatível com as pessoas que nela residem, designadamente, em razão das barreiras arquitetónicas, por exemplo, pessoas com deficiência.
Encontram-se em situação de carência financeira a pessoa ou agregado cujo rendimento médio mensal é inferior a 1.921,72€ [1] e que não detenham um património mobiliário superior a 28.825,80€.
[1] Este valor pode ser majorado em função da composição do agregado e alterado em função da atualização do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
4. Que soluções estão previstas?
Nos termos da Estratégia Local de Habitação de Matosinhos, está prevista a promoção de soluções habitacionais, designadamente através da realização de obras de beneficiação das habitações que se enquadrem nas situações referidas anteriormente.
5. Despesas elegíveis?
São elegíveis as despesas com:
• A despesa associada às obras de beneficiação da habitação;
• Os trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental;
• As prestações de serviços relacionadas com projetos, fiscalização e segurança da obra, bem como os encargos com a publicitação;
• Os atos notariais e de registo;
• As despesas com o arrendamento de frações ou de prédios para alojamento temporário de pessoas e agregados.
6. Como posso perceber se sou elegível?
Para perceber se é elegível, poderá preencher o simulador do 1.º Direito disponível em www.matosinhoshabit.pt. Em caso de ser elegível, poderá aguardar o nosso contacto.
Se tiver dificuldade em aceder ao simulador on-line, poderá agendar atendimento presencial através das seguintes formas:
Na Loja da Habitação – Rua Alfredo Cunha 99 1.º Piso (9h00 às 17h00)
Ou
Telefonicamente: 229 399 990 (custo de uma chamada local) (9h00 às 17h00)
7. Que documentos tenho de apresentar?
Aquando do agendamento do atendimento presencial, serão indicados quais os documentos a apresentar.
8. Onde posso candidatar-me?
A candidatura é apresentada junto da MatosinhosHabit que colabora ativamente com os beneficiários na sua instrução e formalização;
Completado o processo de instrução e formalização, a candidatura será submetida ao IHRU, I.P. - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. para análise e aprovação.
9. Até quando posso candidatar-me?
Os processos devem ser submetidos para apreciação do IHRU, I.P. - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P até 31 de dezembro de 2023.
10. Quanto irei gastar neste processo?
Atualmente, no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), o apoio mais relevante, traduz-se em comparticipação não reembolsável das despesas elegíveis, que pode representar 100% do custo das obras. O beneficiário final, apenas terá de suportar as despesas não elegíveis ou parcialmente comparticipadas. Em fase de instrução da candidatura, será listado o valor comparticipado e não comparticipado.