A Reabilitação Urbana tem vindo a ser, de algum tempo a esta parte, um desígnio do Município de Matosinhos, no sentido da requalificação do edificado e do espaço público, da modernização da cidade e, em sentido mais amplo, da sua sustentabilidade. Igualmente, continua a ser valorizada a nível local como motor da economia, com forte potencial de inclusão social e participação cívica, promovendo a melhoria da qualidade de vida da população residente e atuando como fator de forte atratividade.
O Novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana – Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto – veio reforçar a concretização desta aposta, ao conferir elevada prioridade à criação das chamadas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), como ferramenta essencial na revitalização das cidades e como forma privilegiada de acesso aos apoios e incentivos previstos na Lei.
As ARU são definidas no referido Regime Jurídico como parcelas de território delimitadas pelos municípios, cujas características justificam uma intervenção integrada de reabilitação e correspondem a escolhas estratégicas das áreas onde prioritariamente importa intervir, sendo que a cada ARU corresponde uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), que deverá ser aprovada no prazo máximo de três anos a contar da data de aprovação daquela.
Sendo assim importante e fundamental promover a Reabilitação Urbana através da aprovação da delimitação de ARU e das respetivas ORU, o Município de Matosinhos aprovou a criação de 11 ARU no Concelho: ARU de Matosinhos, ARU de Leça da Palmeira, ARU de Matosinhos Sul, ARU de São Mamede de Infesta, ARU da Senhora da Hora, ARU de Leça do Balio, ARU de Custóias, ARU de Guifões, ARU de Perafita, ARU de Lavra e ARU de Santa Cruz do Bispo. Tem, igualmente, aprovadas as respetivas Operações de Reabilitação Urbana (ORU), através dos competentes instrumentos de planeamento.
A 13 de outubro de 2023, foi posteriormente aprovada a ampliação da ARU de Leça da Palmeira.
Na sequência da aprovação das referidas ARU e decorrente do enquadramento legal aplicável, o Município definiu os benefícios fiscais associados aos impostos municipais, designadamente em sede de IMI e de IMT, passando igualmente os proprietários a usufruir de outros benefícios fiscais da competência da Administração Central.
De salientar que aos prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística, com mais de 30 anos, ainda que localizados fora das ARU, também são concedidos benefícios fiscais, designadamente em sede de IMI, de IMT e de IVA, benefícios estes que se regem por legislação específica e obedecem a procedimentos próprios.
Ainda para responder à requalificação do edificado e do espaço público existente no concelho, a MatosinhosHabit executa Vistorias de Segurança, Salubridade ou Arranjo Estético (VSSAE) e Vistorias de Determinação do Nível de Conservação (VDNC), por delegação de competências do Município e ao abrigo da legislação em vigor nestas matérias.
Todos estes documentos estratégicos estão disponíveis para consulta no separador “Documentos”.
