
Quem somos
A MatosinhosHabit alicerça a sua ação no fundamental direito à habitação, onde se enquadra a reabilitação urbana, além de providenciar residência digna para todos os cidadãos. Tem ainda sob sua responsabilidade projetos de desenvolvimento e integração social e de melhoria contínua da qualidade de vida da população, para além da gestão do edificado municipal.
Os nossos ideais
- Missão
Providenciar habitação digna para todos os cidadãos de Matosinhos.
Visão
A execução de Programas Habitacionais, o apoio à construção, construir e adquirir habitações de custos controlados, celebrar acordos entre entidades parceiras, gestão integral do parque habitacional e a promoção de uma estrutura organizativa multidisciplinar, flexível e competente.
- Valores
Criatividade – Inovação – Transparência – Proximidade – Rigor

História
A história da MatosinhosHabit emana de um expressivo aumento demográfico de Matosinhos que culminou na proliferação de ilhas, barracas e outras soluções de habitação indignas, durante a década de 1960.
Tratou-se de uma tendência que só apenas vinte anos mais tarde viu sinais de retrocesso, com o direito à habitação a tornar-se uma prioridade municipal.
Com a subsequente expansão do parque habitacional municipal, revelou-se a necessidade de uma coordenação que não passasse apenas pela gestão do edificado mas também pela vertente social das famílias alcançadas.
Assim, a MatosinhosHabit começa a ser pensada nos anos noventa, no pelouro da Habitação, na Câmara Municipal de Matosinhos com a proposta de criação de uma instituição que concentrasse equipas multidisciplinares de valências específicas na resposta aos mais diversos problemas sócio-habitacionais existentes.
Em outubro de 1998, a Câmara Municipal de Matosinhos aprova, por unanimidade, a proposta para a criação da MatosinhosHabit – Empresa Municipal de Habitação de Matosinhos, EM, que, sob a sua tutela, tem como objeto social a gestão patrimonial, social e financeira dos empreendimentos e outros fogos património do Município.
Em 2018, a MatosinhosHabit celebra 20 anos de atividade ao serviço público, tendo os objetivos definidos pelo município como matrizes estruturantes da missão da MatosinhosHabit, adaptando-se às dinâmicas da atualidade e desafios emergentes, no respeito pela diversidade dos moradores, entidades parceiras e comunidades, pelas normas legais aplicáveis e pela política de habitação emanada pelo município de Matosinhos.
Linha do tempo

O Departamento de Intervenção Social é composto por dois gabinetes, sendo eles:
- Gestão Social e Projetos de Intervenção Social:
- Responsável pelo desenvolvimento de ações/projetos de orientação coletiva e comunitária que possam ir ao encontro das necessidades/aspirações dos residentes nos Conjuntos Habitacionais, designadamente em cooperação com iniciativas locais de base social, numa lógica de maior proximidade, visando, em última instância, uma verdadeira promoção social e bem estar desta população.
- Gestão Habitacional:
- Processamento de candidaturas aos programas de Pedidos de Habitação e do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento;
- Promoção e desenvolvimento de um acompanhamento social de proximidade;
O Departamento de Obras e Projetos é constituído por dois gabinetes, sendo eles:
- Gabinete de Serviços de Manutenção:
- É responsável pela manutenção corrente do Parque Habitacional Social;
- Gere o programa Matosinhos Solidário.
- Gabinete de Obras e Projetos:
- Gestão de Projetos de construção ou reabilitação de equipamentos e edifícios;
- Gestão de candidaturas a programas de financiamento europeu ou nacional para reabilitações ou novas construções.
O Departamento Administrativo e Financeiro é composto por três gabinetes, sendo eles:
- Secretaria Geral:
- Recepção de pagamentos das rendas sociais;
- Recepção de candidaturas a programas habitacionais;
- Atendimento presencial e telefónico.
- Gestão Financeira e Contabilidade:
- Responsável pela gestão do orçamento da empresa municipal e respectiva contabilidade, associada à natividade da empresa.
- Central de Compras:
- Responsável pela gestão de aquisições ao mercado, de produtos e serviços. Contratação Pública.
O Gabinete de Reabilitação Urbana tem como missão promover a reabilitação urbana de Matosinhos, no sentido da requalificação do edificado e do espaço público.
Recentemente, foi responsável pelo desenvolvimento de uma base de dados de todos os imóveis existentes em cada Área de Reabilitação Urbana (ARU) e de uma plataforma informática conjunta com a Câmara Municipal com o registo de todos os processos relativos a imóveis e frações.
O Gabinete Jurídico é responsável pelas seguintes tarefas:
- Apoio jurídico;
- Atendimento de informação jurídica para o mercado de arrendamento
O serviço de Qualidade, Informática e Telecomunicações é responsável pelas seguintes tarefas:
- Processos de certificação de Qualidade e respectivos ciclos.
- Gestão Informática.
- Gestão das telecomunicações.
Recursos Humanos
O Capital Estatutário ascende a €264.362,89 detido a 100% pela Autarquia de Matosinhos.
Fiscal Único
Horwath & Associados, SROC, Lda, inscrita na Ordem dos Revisores de Contas, com o nº 186, representada por Carla Manuela Serra Geraldes, inscrita na Ordem dos Revisores de Contas com o nº 1127.
Remuneração igual ao valor da remuneração de vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal.
Oferta de Emprego | Formulário |
---|---|
Contratação para cargo de direção não sujeito a concurso público | Formulário de Candidatura |
MatosinhosHabit
Planos de Atividades e Orçamentos:
– Estratégia Local de Habitação de Matosinhos
– Plano de Atividades e Orçamento 2020
– Plano de Atividades e Orçamento 2019
– Plano de Atividades e Orçamento 2018
– Plano de Atividades e Orçamento 2017
– Plano de Atividades e Orçamento 2016
– Plano de Atividades e Orçamento 2015
– Plano de Atividades e Orçamento 2014
Relatórios de gestão e demonstração económico-financeira:
– Relatório de gestão e demonstração económico-financeira 2013
– Relatório de gestão e demonstração económico-financeira 2014
– Relatório de gestão e demonstração económico-financeira 2015
– Relatório de gestão e demonstração económico-financeira 2016
– Relatório de gestão e demonstração económico-financeira 2017
– Relatório de gestão e demonstração económico-financeira 2018
Inquéritos de Satisfação:
– Resultados do inquérito de satisfação 2015
– Resultados do inquérito de satisfação 2014
Outros documentos:
– Estatutos
– Manual de Identidade
– Manual da Qualidade
– Regulamento de “Código de Ética e Conduta” da Câmara Municipal de Matosinhos
– Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Matosinhos
– Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento
– Formulário para Pedido de Habitação
– Memorando de Documentos para candidatura ao PMAA
– Memorando de Documentos necessários à atualização de agregado e/ou renda
Reabilitação Urbana:
– ARU – Área de Reabilitação Urbana – AVISO N.º2820/2019
– ARU – Área de Reabilitação Urbana – AVISO N.º50/2015
– ARU – Área de Reabilitação Urbana – LEÇA DA PALMEIRA
– ARU – Área de Reabilitação Urbana – MATOSINHOS
– ARU – Área de Reabilitação Urbana – AVISO N.º8/2016
– ARU – Área de Reabilitação Urbana – MATOSINHOS SUL
Legislação
Regulamento Municipal, Aviso n.º 3842/2018, de 22 de março, publicado no Diário da República da 2ª série, Nº 58 | Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Matosinhos, regula o acesso , atribuição de habitação social, no Município de Matosinhos e procede à regulamentação dos contratos de arrendamento sujeitos ao regime de renda apoiada. |
Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro | Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio. Alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto. |
Regulamento n.º 84/2018, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 24/2018, Série II | Regulamento de Acesso e Atribuição de Habitações do IHRU, I. P., em Regime de Arrendamento-Apoiado. |
NRAU – Novo Regime de Arrendamento Urbano
Arrendamento Apoiado
Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro | Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de atualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o DL n.º 287/2003, de 12/11, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial |
Programa Municipal “Matosinhos: Casa Acessível”
Estratégia Local de Habitação de Matosinhos
Município de Matosinhos – Regulamento n.º 948/2020 | Em função da Nova Geração de Políticas de Habitação, O Município de Matosinhos definiu a Estratégia Local de Habitação, um instrumento que suporta a candidatura ao 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Este documento desenha a intervenção municipal no domínio da habitação, conferindo espaço à reabilitação, autopromoção, construção ou aquisição de habitação e à formalização de candidaturas a programas de financiamento de soluções habitacionais; |
Documento | Assunto |
Lei n.º 83/2019, de 03 de setembro (versão atualizada) | LEI DE BASES DA HABITAÇÃO. A presente lei estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição. |
Decreto – Lei nº 82/2020, de 2 de outubro | Regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social |
Decreto – Lei nº 81/2020, de 2 de outubro | Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social |
NOVA GERAÇÃO DE POLÍTICAS DE HABITAÇÃO | O Governo aprovou o Decreto-lei nº 68/2019, de 22 de maio, que cria o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), visando promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. |
Aviso n.º 15365/2020, de 2 de outubro, Publicado no Diário da República n.º 193/2020, Série II | Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2021.
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República, até 30 de outubro. Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2021 é de 0,9997. |
1.º Direito
Documento | Assunto |
Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio | Estabelece o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. |
Portaria n.º 230/ 2018, de 17 de agosto | Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, e, em execução do n.º 4 do artigo 63.º desse decreto-lei, define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), das candidaturas à concessão de apoios ao abrigo desse programa. |
Porta de Entrada
Documento | Assunto |
Portaria n.º 167/2018, de 12 de junho | Regulamenta o Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, que estabelece o Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente. |
Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio | Estabelece o Porta de Entrada – Programa de Apoio ao Alojamento Urgente. |
Documento | Assunto |
DL n.º 95/2019, de 18 de julho (versão atualizada) | Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas |
DL n.º 307/2009, de 23 de outubro (versão atualizada) | REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA |
DL n.º 555/99, de 16 de dezembro (versão atualizada) | REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO |
Documentos | Assunto |
Lei 41/2015 | Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro |
Regulamento (UE) 305/2011 | Estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho |
Decreto Lei 113/93 | Transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 89/106/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, relativa aos produtos de construção, tendo em vista a aproximação das disposições legislativas dos Estados membros |
Decreto Lei 139/95 | Altera diversa legislação no âmbito dos requisitos de segurança e identificação a que devem obedecer o fabrico e comercialização de determinados produtos e equipamentos |
Decreto Lei 159/02 | Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos e revoga o Decreto-Lei n.º 142/79 de 23 de Maio, e as Portarias n.os 29/74, de 16 de Janeiro, 831/82, de 1 de Setembro, e 506/85, de 25 de Julho |
Decreto Lei 04/07 | Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/93 de 10 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/106/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que aproxima as legislações dos Estados membros no que se refere aos produtos de construção |
Documento | Assunto |
Decreto-Lei n.º 111-B/2017 | alterações ao Código dos Contratos Públicos |
Regulamento (UE) N.o 1336/2013 da Comissão | de 13 de dezembro de 2013 que altera as Diretivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos |
Portaria N.º 85/2013, de 27 de Fevereiro | Primeira alteração à Portaria 701-F/2008, de 29 de julho que regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos) |
Decreto-Lei 149/2012 | Procede à sétima alteração ao Código dos Contratos Públicos |
Decreto-lei N.º 40/2011, de 22 de Março | Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas |
Portaria N.º 103/2011, De 14 De Março | Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP. |
Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro | Aprova medidas aplicáveis ao regime da contratação pública, destinadas a conferir maior simplicidade e transparência aos procedimentos pré -contratuais regulados no Código dos Contratos Públicos. |
Lei 03/2010 de 27 de Abril | Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária |
Decreto Lei 18/2008 de 29 de Janeiro com as alterações do Decreto 278/2009 | Código dos contratos públicos |
Declaração de Retificação 18-A/2008 de 28 de Março | Retifica o Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos |
Decreto Lei 143-A/2008 de 25 de Julho | Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas candidaturas e soluções no âmbito do Código da contratação pública. |
Portaria 701-A/2008 de 29 de Julho | Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no código da contratação pública a publicar no diário da república |
Portaria 701-B/2008 de 29 de Julho | Nomeia a comissão de acompanhamento do código dos contratos públicos e fixa a sua composição |
Portaria 701-C/2008 de 29 de Julho | Publica a actualização dos limiares comunitários |
Portaria 701-D/2008 de 29 de Julho | Aprova o modelo de dados estatístico |
Portaria 701-E/2008 de 29 de Julho | Aprova os modelos do bloco técnico de dados , do relatório de formação do contrato , do relatório anula, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra |
Portaria 701-F/2008 de 29 de Julho | Regula a constituição , funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos ( portal dos contratos públicos) |
Portaria 701-G/2008 de 29 de Julho | Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes na fase de formação dos contratos públicos e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas |
Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho | Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução bem como os procedimentos e e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos e obras públicas designadas ” instruções para a elaboração de projectos e obras 2 e a classificação de obras e categorias |
Portaria 701-I/2008 de 29 de Julho | Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por observatório das obras públicas |
Portaria 701-J/2008 de 29 de Julho | Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão |
Documento | Assunto |
Resolução da Assembleia da República Nº 56/2015 | Recomenda ao Governo a ponderação de incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal designadamente a admissibilidade de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem necessárias |
Lei N.º 40/2015 | Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho |
Portaria N.º 113/2015 | Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de março |
Portaria 291/2011 de 4 de Novembro | Estabelece o preço da construção por metro quadrado para cálculo da renda condicionada |
Portaria 64/2012 de 20 de Março | Estabelece o preço da habitação por zonas, metro quadrado e área útil |
Decreto Lei 555/99 de 16 de setembro com as alterações introduzidas pelo DL 26/2010 de 30 Março | Regime Juridico de Urbanização e Edificação |
Documento | Assunto |
Decreto Regulamentar n.º 11/2018 | Regulamenta o alargamento do complemento solidário para idosos aos pensionistas de invalidez que não beneficiem da prestação social para a inclusão |
Decreto Regulamentar n.º 12/2018 | Define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões em 2019 |
Decreto Lei n.º 120/2018 | Estabelece regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos |
Decreto Lei n.º 119/2018 | Cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice |
Decreto Lei n.º 118/2018 | Cria o complemento extraordinário para pensões de mínimos |
Decreto Lei-n.º 117/2018 | Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019 |
Lei N.º 64/2014 | Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência e revoga os Decretos-Leis n.ºs 541/80, de 10 de novembro, e 98/86, de 17 de maio |
PORTARIA N.º 69/2015 | Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Segunda alteração à Portaria n.º 226/2013, de 12 de julho, que aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração |
Lei 110/2009 de 16 de setembro | Código dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social |
Decreto-Lei 70/010 de 16 de Junho | Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade |
Decreto-lei 133/2012 de 27 de Junho | Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente |
Editais e Avisos
1. Introdução
A sua privacidade é importante para nós. A política de privacidade da MATOSINHOSHABIT-MH esclarece quais são os dados pessoais que recolhemos e para que finalidades, e quais os princípios que orientam a utilização desses dados e os direitos dos titulares dos dados. A MATOSINHOSHABIT-MH, Empresa Municipal de Habitação de Matosinhos, EM é uma pessoa coletiva de direito privado de natureza municipal. A nossa atividade, por delegação do município de Matosinhos, visa assegurar a prestação de uma atividade de promoção e gestão de imóveis de habitação social, bem como a promoção e gestão de equipamentos coletivos e prestação de serviços nas áreas da ação social e da cultura. A MATOSINHOSHABIT-MH, EM tem ainda por objeto conceder apoio técnico à autarquia nos domínios da gestão e conservação do parque habitacional privado e da reabilitação e requalificação urbana, nos termos da legislação em vigor, e no uso de prerrogativas legalmente concedidas por delegação de competências, bem como diligenciar pela conservação e manutenção do parque habitacional privado e cooperativo.
2. Âmbito
A MATOSINHOSHABIT-MH, EM no âmbito do seu objeto social e atribuições estatutárias, procede ao tratamento de dados pessoais de modo regular e continuado, nomeadamente dos seus colaboradores, moradores, parceiros sociais e do público em geral. Por isso, adotou o presente documento, no qual estabelece os termos e condições gerais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.
3. Responsável pelo tratamento de dados
A MATOSINHOSHABIT-MH, EM é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais (i) do universo dos moradores diretamente abrangidos pela gestão da MATOSINHOSHABIT-MH, EM, para efeitos de gestão de imóveis de habitação social e de outros imóveis; (ii) candidatos e benificiários de apoio ao arrendamento sujeitos a um regulamento específico; (iii) dos seus parceiros sociais, na medida em que seja necessário à prossecução do interesse público tendo em conta a sua missão e atribuições.
Como responsável pelo tratamento dos seus dados a MATOSINHOSHABIT-MH, EM:
- Assegura que o tratamento dos seus dados pessoais é efetuado no âmbito da(s) finalidade(s) para os quais os mesmos foram recolhidos ou para finalidades compatíveis com o(s) propósito(s) inicial(is).
- Assume o compromisso de implementar uma cultura de minimização de dados em que apenas se recolhe, utiliza e conserva os dados pessoais necessários.
- Não procede à divulgação ou partilha dos seus dados pessoais para fins comerciais ou de publicidade.
4. Como Utilizamos os Dados os Pessoais
O MATOSINHOSHABIT-MH, EM utiliza os seus dados pessoais, fornecidos em requerimento, comunicação, queixa, participação ou em website, para dar resposta aos seus pedidos, para instrução dos seus processos e prestar informação sobre assuntos relacionados com o procedimento administrativo no qual é parte ou interveniente, fins estatísticos e, ainda, para realização de estudos de suporte à definição de políticas públicas municipais.
Também recolhemos as informações que nos fornece e o conteúdo das mensagens que nos envia, tais como comentários, sugestões e críticas/reclamações.
5. Dados Pessoais Que Recolhemos
Os dados pessoais que recolhemos dependem do contexto das suas interações com a MATOSINHOSHABIT-MH, EM, e da MATOSINHOSHABIT-MH, EM consigo.
Os dados que recolhemos podem incluir o seguinte:
- Identificação:
- Nome
- Idade
- NIF
- Número do Cartão de Cidadão
- Número Bilhete de Identidade
- Número de Segurança Social
- Responsabilidade parental de menores
- Dados de Saúde:
- Situação Clínica
- Atestados de incapacidade parciais ou totais permanentes
- Doenças crónicas, doenças incapacitantes
- Prescrição médicas e custos com despesas de saúde
- Dados Financeiros/Pagamento:
- Número de identificação bancária
- Rendimentos
- Apoios sociais (RSI ou outros apoios)
- Abonos, bolsas de estudo etc
- Dados fiscais (imóveis, propriedade privada)
- Declarações da AT
- Contactos:
- Morada
- Endereço de email
- Número de telefone/telemóvel
- Imagem:
- Imagem das câmaras de segurança, por motivos de segurança de pessoas e bens.
- Etnia / raça
- Em alguns casos consumos mensais de água, luz e gás
Recolha e tratamento de Dados Pessoais de menores
Os dados pessoais dos menores de idade, cuja recolha e tratamento não decorra de fundamento legal ou do exercício de funções de interesse público/ autoridade pública, somente serão recolhidos e tratados com o consentimento dos detentores das responsabilidades parentais ou encarregados de educação.
6. Motivos Por Que Partilhamos Dados
Somente partilharemos, com terceiros, os seus dados pessoais: com o seu consentimento, no estrito cumprimento das obrigações legais cometidas à MATOSINHOSHABIT-MH, EM ou ao Município de Matosinhos, ou no exercício de funções de interesse público/autoridade pública.
7. Segurança de Dados Pessoais
Utilizamos um conjunto de tecnologias e procedimentos de segurança adequados para proteger os seus dados pessoais do acesso, uso ou divulgação não autorizados, ilícito, perda acidental, destruição incluindo em caso de subcontratação de operações de tratamento de dados.
8. Como Aceder e Controlar os Seus Dados Pessoais
Para exercício dos seus direitos o titular dos dados deve entrar em contacto com o Encarregado de Proteção de dados a partir de epd@matosinhoshabit.pt.
Assim, o utente, como titular dos dados, pode exercer os seguintes direitos:
- Direito a ser informado (origem dos dados, como são tratados, finalidades do tratamento, prazos de conservação).
- Direito de acesso aos dados.
- Direito a ter os dados num formato portável.
- Direito a ser informado de forma útil sobre as decisões automatizadas.
- Direito ao apagamento dos dados pessoais.
- Direito à oposição.
- Direito à limitação do tratamento.
- Direito a retirar o consentimento.
- Apresentar reclamação diretamente à autoridade de controlo – CNPD.
Caso a utilização dos seus dados pessoais for baseada no consentimento, tem o direito de o retirar, sem comprometer a validade do tratamento de dados efetuado até esse momento.
9. Retenção de Dados Pessoais
Conservamos os seus dados pessoais pelo período necessário e razoável e no âmbito da(s) finalidade(s) para os quais os recolhemos. No fim desse período os dados são eliminados
Os períodos de conservação podem mudar significativamente quando fins de arquivo de interesse público ou motivos históricos, científicos ou estatísticos o justifiquem, comprometendo-se a MATOSINHOSHABIT-MH, EM a adotar as adequadas medidas de conservação e segurança.
Quando o tratamento tem por base o consentimento, os dados serão removidos assim que o consentimento seja retirado.
10. Cookies e Tecnologias Semelhantes
A MATOSINHOSHABIT-MH, EM não utiliza cookies.
11. Informações de Contacto
Para mais informações sobre as práticas de privacidade da MATOSINHOSHABIT-MH, EM e sobre os seus direitos consulte a página www.matosinhoshabit.pt/politica_privacidade.pdf. Visite a área no nosso site Encarregado de Proteção de Dados do ou envie um email para matosinhoshabit.epd@tekprivacy.pt.
12. Alterações a Esta Política de Privacidade
Iremos atualizar esta política de privacidade para refletir os comentários dos nossos clientes. Quando publicarmos alterações a esta política, iremos alterar a “data de atualização”. Recomendamos que consulte periodicamente a nossa política de privacidade para se manter informado sobre o modo como o MATOSINHOSHABIT-MH, EM está a proteger as suas informações.